IRPF/Contribuição Previdenciária - Reembolso babá - Declaração do PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Ato Declaratório PGFN nº 1/2014, autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem a obter a declaração de que não incide Imposto de Renda ou Contribuição Previdenciária sobre as verbas recebidas a título de reembolso-babá.

Vale ressaltar que a PGFN já havia se pronunciado nesse sentido por meio do Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 em virtude do caráter indenizatório da referida verba.

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