Dirf 2014 - Programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2013 - Aprovação
A Instrução Normativa RFB nº 1.438/2014, publicada no DOU de 03/01/2013, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2014), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2013, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.406/2013.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2013, bem como de 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Ressalta-se que o mencionado programa é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
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