IRPF - PGFN - Reembolso-babá - Não incidência

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Despacho MF s/nº, publicado no DOU de 13/12/2013, aprovou o Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações e decisões judiciais em que se discute a incidência do imposto de renda ou da contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas a título de reembolso-babá.

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