CFC - CRC deixarão de conceder registro de escritório individual

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.456/2013, estabeleceu que, a partir de 1º.01.2014, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) deixarão de conceder o registro cadastral de escritório individual, permanecendo inalterada, todavia, a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados.

Para os profissionais que exercem atividades sob a forma de escritório individual é facultado alterar o seu registro para uma das formas de organização contábil previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis.

Veja a íntegra da Resolução CFC nº 1.456/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.