Tributos e Contribuições Federais - Parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 1.793/2013, divulgou os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, de que trata a Portaria RFB nº 2.356/2010, no ano-calendário de 2014.

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