RFB extingue, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da DCide-Combustíveis
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.418/2013, extinguiu, com efeitos a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
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