PIS/COFINS - Parcelamento de débitos junto à PGFN e RFB - Alteração
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2013 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2013, a qual dispõe sobre o parcelamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2013, de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins.
Ressalta-se que referidas alterações decorrem das modificações promovidas pelo art. 92 da MP 627/2013 nos arts. 39 e 40 da Lei nº Lei nº 12.865/2013.
Nesse mesmo diploma legal, foi alterado também os Anexos II e V a VIII da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013.
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