MP 627/2013 - IRPJ, CSL, COFINS, PIS-PASEP, IRPF E IRRF - Alterações

A Presidente da República, por meio da Media Provisória nº 627/2013, alterou diversos dispositivos relativos a IRPJ, CSL, Cofins, Pis-Pasep, IRPF e IRRF.

Dentre as alterações, destacamos:

a) A revogação das normas referente ao RTT , com efeitos a partir de 1º/01/2015, quando passará a viger a regra prevista nos artigos 1º a 66 da Medida Provisória em comento, salvo se a pessoa jurídica optar pela aplicação antecipada dessas disposições para o ano-calendário de 2014.

b) Alteração no cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, com vigência a partir de 1º/01/2015.

c) Alterações no Decreto-lei nº 1.598/1977, que disciplina o cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.

d) Criação da base universal para efeito do imposto e da contribuição (IRPJ/CSL/IRPF/IRRF), com vigência a partir de 1º/01/2014 (arts. 72 a 91 da MP)

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