Dirf - leiaute do programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2013 - Aprovação

A Instrução Normativa RFB nº 1.406/2013, publicada no dia 24/10/2013, aprovou as normas para utilização do Programa Gerador da Dirf 2014. (PGD Dirf 2014).

Ontem (30/10/2013), o Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 82/2013, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).

Veja a íntegra das referidas normas no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.

Instrução Normativa RFB nº 1.406/2013

Ato Declaratório Cofis nº 82/2013