RFB atualiza normativa referente a majoração do lucro presumido para receita acima de R$ 5.000.000,00
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 (DOU 23/01/2026), que altera as disposições referente ao cálculo do lucro presumido para empresas que tenham receita bruta anual acima de R$ 5.000.000,00.
A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, nos §§1º e 2º do Art. 15, com a nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, estabelece que:
I - o limite deve ser distribuído proporcionalmente entre os períodos de apuração trimestrais, permitido o ajuste nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário; e
II - o acréscimo deverá ser aplicado proporcionalmente às receitas auferidas em cada atividade.
O limite proporcional corresponde a R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) por trimestre e deve ser verificado considerando a receita bruta do respectivo trimestre.
Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 224/2025, a alteração produzirá efeitos a partir de 01/04/2026 para os tributos que estejam sujeitos ao disposto na alínea "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. Considerando o §1º do Art. 150 da Constituição Federal e o Art. 3º da Portaria MF nº 3.278/2025, os efeitos para IRPJ e CSLL serão:
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Tributo |
Efeitos de alteração |
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IRPJ |
01/01/2026 - 1º Trimestre |
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CSLL |
01/04/2026 - 2º Trimestre |
Dessa forma, analisando o cálculo no limite proporcional, considere o seguinte exemplo para uma atividade comercial sujeita aos percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL:
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1º trimestre |
Receita Bruta |
Receita Normal |
Receita Excedente |
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R$ 2.000.000,00 |
R$ 1.250.000,00 |
R$ 750.000,00 |
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Base de Cálculo do IRPJ |
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Base normal a 8%: 1.250.000 x 8%: |
R$ 100.000,00 |
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Base excedente a 8,80%: 750.000 x 8,80%: |
R$ 66.000,00 |
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Base de cálculo total: |
R$ 166.000,00 |
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Base de cálculo adicional do IRPJ (acima de 60.000): |
R$ 106.000,00 |
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Base de Cálculo da CSLL |
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Base normal a 12%: |
R$ 240.000,00 |
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Base excedente a 13,2% (só inicia no 2º trimestre) |
R$ 0,00 |
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Base de cálculo total: |
R$ 240.000,00 |
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2º trimestre |
Receita Bruta |
Receita Normal |
Receita Excedente |
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R$ 2.000.000,00 |
R$ 1.250.000,00 |
R$ 750.000,00 |
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Base de Cálculo do IRPJ |
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Base normal a 8%: 1.250.000 x 8%: |
R$ 100.000,00 |
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Base excedente a 8,80%: 750.000 x 8,80%: |
R$ 66.000,00 |
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Base de cálculo total: |
R$ 166.000,00 |
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Base de cálculo adicional do IRPJ (acima de 60.000): |
R$ 106.000,00 |
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Base de Cálculo da CSLL |
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Base normal a 12%: |
R$ 150.000,00 |
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Base excedente a 13,2%: 750.000,00 x 13,2% |
R$ 99.000,00 |
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Base de cálculo total: |
R$ 249.000,00 |
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No trimestre em que a receita bruta for inferior ao limite proporcional, a diferença poderá ser considerada para fins de apuração do limite aplicável aos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário.
A íntegra da IN RFB nº 2.306/2026 pode ser acessada em nosso site em "Últimas Alterações Legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br