RFB atualiza normativa referente a majoração do lucro presumido para receita acima de R$ 5.000.000,00

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 (DOU 23/01/2026), que altera as disposições referente ao cálculo do lucro presumido para empresas que tenham receita bruta anual acima de R$ 5.000.000,00.

A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, nos §§1º e 2º do Art. 15, com a nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, estabelece que:

I - o limite deve ser distribuído proporcionalmente entre os períodos de apuração trimestrais, permitido o ajuste nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário; e

II - o acréscimo deverá ser aplicado proporcionalmente às receitas auferidas em cada atividade.

O limite proporcional corresponde a R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) por trimestre e deve ser verificado considerando a receita bruta do respectivo trimestre.

Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 224/2025, a alteração produzirá efeitos a partir de 01/04/2026 para os tributos que estejam sujeitos ao disposto na alínea "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. Considerando o §1º do Art. 150 da Constituição Federal e o Art. 3º da Portaria MF nº 3.278/2025, os efeitos para IRPJ e CSLL serão:

Tributo

Efeitos de alteração

IRPJ

01/01/2026 - 1º Trimestre

CSLL

01/04/2026 - 2º Trimestre

 

Dessa forma, analisando o cálculo no limite proporcional, considere o seguinte exemplo para uma atividade comercial sujeita aos percentuais de 8% para IRPJ e 12%  para CSLL:

1º trimestre

Receita Bruta

Receita Normal

Receita Excedente

R$ 2.000.000,00

R$ 1.250.000,00

R$ 750.000,00

Base de Cálculo do IRPJ

Base normal a 8%: 1.250.000 x 8%:

R$ 100.000,00

Base excedente a 8,80%: 750.000 x 8,80%:

R$ 66.000,00

Base de cálculo total:

R$ 166.000,00

Base de cálculo adicional do IRPJ (acima de 60.000):

R$ 106.000,00

Base de Cálculo da CSLL

Base normal a 12%:

R$ 240.000,00

Base excedente a 13,2% (só inicia no 2º trimestre)

R$ 0,00

Base de cálculo total:

R$ 240.000,00

 

2º trimestre

Receita Bruta

Receita Normal

Receita Excedente

R$ 2.000.000,00

R$ 1.250.000,00

R$ 750.000,00

Base de Cálculo do IRPJ

Base normal a 8%: 1.250.000 x 8%:

R$ 100.000,00

Base excedente a 8,80%: 750.000 x 8,80%:

R$ 66.000,00

Base de cálculo total:

R$ 166.000,00

Base de cálculo adicional do IRPJ (acima de 60.000):

R$ 106.000,00

Base de Cálculo da CSLL

Base normal a 12%:

R$ 150.000,00

Base excedente a 13,2%: 750.000,00 x 13,2%

R$ 99.000,00

Base de cálculo total:

R$ 249.000,00

 

No trimestre em que a receita bruta for inferior ao limite proporcional, a diferença poderá ser considerada para fins de apuração do limite aplicável aos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário.

A íntegra da IN RFB nº 2.306/2026 pode ser acessada em nosso site em "Últimas Alterações Legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br